domingo, 6 de julho de 2014

O leigo


“Leigos são todos os cristãos, exceto os membros de ordem sacra e do estado religioso.” (Constituição dogmática Lumen Gentium, n. 31)

No decreto sobre o apostolado dos leigos, da Santa Sé, diz:
"A todos os fiéis incumbe, portanto, o glorioso encargo de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens em toda a terra".

Diz também no referido decreto: "Esta espiritualidade dos leigos deverá assumir características especiais, conforme o estado de matrimónio e familiar, de celibato ou viuvez, situação de enfermidade, actividade profissional e social. Não deixem, por isso, de cultivar assiduamente as qualidades e dotes condizentes a essas situações, e utilizar os dons por cada um recebidos do Espírito Santo.
Além disso, aqueles leigos que, seguindo a própria vocação, se alistaram em alguma das associações ou institutos aprovados pela Igreja, devem de igual modo esforçar-se por assimilar as características da espiritualidade que lhes é própria".



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