terça-feira, 17 de setembro de 2013

A Missa: parte por parte


A Missa: parte por parte





SIMBOLOS DO SACRIFICIO 27.05.09A missa é o culto mais sublime que oferecemos ao Senhor. Nós não vamos à missa somente para pedir, mas também para louvar, agradecer e adorar a Deus. A desculpa de que rezar em casa é a mesma coisa que ir à missa é por demais pretensiosa! É querer fazer da reza particular algo melhor que a missa, que é celebrada por toda uma comunidade! Assim, vamos à missa para ouvir a Palavra do Senhor e saber o que o Pai fala e propõe para a sua família reunida. Não basta ouvir! Devemos pôr em prática a Palavra de Deus e acertarmos nossas vidas (conversão). O fato de existir pessoas que freqüentam a missa, mas não praticam a Palavra jamais deve ser motivo de desculpa para nos esquivarmos de ir à missa; afinal, quem somos nós para julgarmos alguém? Quem deve julgar é Deus! Ao invés de olharmos o que os outros fazem, devemos olhar para o que Cristo faz! É com Ele que devemos nos comparar!


A Divisão da Missa


A missa está dividida em quatro partes bem distintas:





1. 1. Ritos Iniciais


Comentário Introdutório à missa do dia, Canto de Abertura, Acolhida, Antífona de Entrada, Ato Penitencial, Hino de Louvor e Oração Coleta.


2. 2. Rito da palavra


Primeira Leitura, Salmo Responsorial, Segunda Leitura, Aclamação ao Evangelho, Proclamação do Evangelho, Homilia, Profissão de Fé e Oração da Comunidade.


3. 3. Rito Sacramental


1ª Parte – Oferendas: Canto/Procissão das Oferendas, Orai Irmãos e Irmãs, e Oração Sobre as Oferendas;


2ª Parte – Oração Eucarística: Prefácio, Santo, Consagração e Louvor Final;


3ª Parte – Comunhão: Pai Nosso, Abraço da Paz, Cordeiro de Deus, Canto/Distribuição da Comunhão, Interiorização, Antífona da Comunhão e Oração após a Comunhão.


4. 4. Ritos Finais


Mensagem, Comunicados da Comunidade, Canto de Ação de Graças e Bênção Final.


Posições do Corpo


Os gestos são importantes na liturgia. Nosso corpo também “fala” através dos gestos e atitudes. Durante toda a celebração litúrgica nos gesticulamos, expressando um louvor visível não só a Deus, mas também a todos os homens.


Quando estamos sentados, ficamos em uma posição confortável que favorece a catequese, pois nos dá a satisfação de ouvir evitando o cansaço; também ajuda a meditar sobre a Palavra que está sendo recebida.


Quando ficamos de pé, demonstramos respeito e consideração, indicando prontidão e disposição para obedecer.


Quando nos ajoelhamos ou inclinamos durante a missa, declaramos a nossa adoração sincera a Deus todo-poderoso, indicando homenagem e, principalmente, total submissão a Ele e à sua vontade.
Ao juntarmos as mãos, mostramos confiança e fé em Deus.


1. A missa é ação de graças


A missa também pode ser chamada de eucaristia, ou seja, ação de graças. E a partir da passagem do servo de Abraão pudemos ter uma noção do que é uma oração eucarística ou de ação de graças. Pois bem, esta atitude de ação de graças recebe o nome de berakah em hebraico, que traduzindo-se para o grego originou três outras palavras: euloguia, que traduz-se por bendizer; eucharistia, que significa gratidão pelo dom recebido de graça; e exomologuia, que significa reconhecimento ou confissão.


Diante da riqueza desses significados podemos nos perguntar: quem dá graças a quem? Ou melhor, dizendo, quem dá dons, quem dá bênçãos a quem? Diante dessa pergunta podemos perceber que Deus dá graças a si mesmo, uma vez que sendo uma comunidade perfeita o Pai ama o Filho e se dá por ele e o Filho também se dá ao Pai, e deste amor surge o Espírito Santo. Por sua vez, Deus dá graças ao homem, uma vez que não se poupou nem de dar a si mesmo por nós e em resposta o homem dá graças a Deus, reconhecendo-se criatura e entregando-se ao amor de Deus. Ora, o homem também dá graças ao homem, através da doação ao próximo a exemplo de Deus. Também o homem dá graças à natureza, respeitando-a e tratando-a como criatura do mesmo Criador. O problema ecológico que atravessamos é, sobretudo, um problema eucarístico. A natureza também dá graças ao homem, se respeitada e amada. A natureza dá graças a Deus estando a serviço de seu criador a todo instante.


A partir desta visão da ação de graças começamos a perceber que a Missa não se reduz apenas a uma cerimônia realizada nas Igrejas, ao contrário, a celebração da Eucaristia é a vivência da ação de Deus em nós, sobretudo através da libertação que Ele nos trouxe em seu Filho Jesus. Cristo é a verdadeira e definitiva libertação e aliança, levando à plenitude a libertação do povo judeu do Egito e a aliança realizada aos pés do monte Sinai.


2. A missa é sacrifício


Sacrifício é uma palavra que possui a mesma raiz grega da palavra sacerdócio, que do latim temos sacer-dos, o dom sagrado. O dom sagrado do homem é a vida, pois esta vem de Deus. Por natureza o homem é um sacerdote. Perdeu esta condição por causa do pecado. Sacrifício, então, significa o que é feito sagrado. O homem torna sua vida sagrada quando reconhece que esta é dom de Deus. Jesus Cristo faz justamente isso: na condição de homem reconhece-se como criatura e se entrega totalmente ao Pai, não poupando nem sua própria vida. Jesus nesse momento está representando toda a humanidade. Através de sua morte na cruz dá a chance aos homens e às mulheres de novamente orientarem suas vidas ao Pai assumindo assim sua condição de sacerdotes e sacerdotisas.
Com isso queremos tirar aquela visão negativa de que sacrifício é algo que representa a morte e a dor. Estas coisas são necessárias dentro do mistério da salvação, pois só assim o homem pode reconhecer sua fraqueza e sua condição de criatura.


3. A Missa também é Páscoa


A Páscoa foi a passagem da escravidão do Egito para a liberdade, bem como a aliança selada no monte Sinai entre Deus e o povo hebreu. E diante desses fatos o povo hebreu sempre celebrou essa passagem, através da Páscoa anual, das celebrações da Palavra aos sábados, na sinagoga e diariamente, antes de levantar-se e deitar-se, reconhecendo a experiência de Deus em suas vidas e louvando a Deus pelas experiências pascais vividas ao longo do dia. O povo judeu vivia em atitude de ação de graças, vivendo a todo instante a Páscoa em suas vidas.


Ritos Iniciais
 
Instrução Geral ao Missal Romano, n.º 24:


“Os ritos iniciais ou as partes que precedem a liturgia da palavra, isto é, cântico de entrada, saudação, ato penitencial, Senhor, Glória e oração da coleta, têm o caráter de exórdio, introdução e preparação. Estes ritos têm por finalidade fazer com que os fiéis, reunindo-se em assembléia, constituam uma comunhão e se disponham para ouvir atentamente a Palavra de Deus e celebrar dignamente a Eucaristia”.


1. Comentário Inicial


Este tem por fim introduzir os fiéis ao mistério celebrado. Sua posição correta seria após a saudação do padre, pois ao nos encontrarmos com uma pessoa primeiro a saudamos para depois iniciarmos qualquer atividade com ela.
 
2. Canto de Entrada


“Reunido o povo, enquanto o sacerdote entra com os ministros, começa o canto de entrada. A finalidade desse canto é abrir a celebração, promover a união da assembléia, introduzir no mistério do tempo litúrgico ou da festa, e acompanhar a procissão do sacerdote e dos ministros”(IGMR n.25)
Durante o canto de entrada percebemos alguns elementos que compõem o início da missa:


a) O canto


Durante a missa, todas as músicas fazem parte de cada momento. Através da música participamos da missa cantando. A música não é simplesmente acompanhamento ou trilha musical da celebração: a música é também nossa forma de louvarmos a Deus. Daí a importância da participação de toda assembléia durante os cantos.


b) A procissão


O povo de Deus é um povo peregrino, que caminha rumo ao coração do Pai. Todas as procissões têm esse sentido: caminho a se percorrer e objetivo a que se quer chegar.


c) O beijo no altar


Durante a missa, o pão e o vinho são consagrados no altar, ou seja, é no altar que ocorre o mistério eucarístico. O presidente da celebração ao chegar beija o altar, que representa Cristo, em sinal de carinho e reverência por tão sublime lugar.
Por incrível que possa parecer, o local mais importante de uma igreja é o altar, pois ao contrário do que muita gente pensa, as hóstias guardadas no sacrário nunca poderiam estar ali se não houvesse um altar para consagrá-las.


3. Saudação


a) Sinal da Cruz


O presidente da celebração e a assembléia recordam-se por que estão celebrando a missa. É, sobretudo pela graça de Deus, em resposta ao seu amor. Nenhum motivo particular deve sobrepor-se à gratuidade. Pelo sinal da cruz nos lembramos que pela cruz de Cristo nos aproximamos da Santíssima Trindade.


b) Saudação


Retirada na sua maioria dos cumprimentos de Paulo, o presidente da celebração e a assembléia se saúdam. O encontro eucarístico é movido unicamente pelo amor de Deus, mas também é encontro com os irmãos.


4. Ato Penitencial


Após saudar a assembléia presente, o sacerdote convida toda assembléia a, em um momento de silêncio, reconhecer-se pecadora e necessitada da misericórdia de Deus. Após o reconhecimento da necessidade da misericórdia divina, o povo a pede em forma de ato de contrição: Confesso a Deus Todo-Poderoso… Em forma de diálogo por versículos bíblicos: Tende compaixão de nós… Ou em forma de ladainha: Senhor, que viestes salvar… Após, segue-se a absolvição do sacerdote. Tal ato pode ser substituído pela aspersão da água, que nos convida a rememorar-nos o nosso compromisso assumido pelo batismo e através do simbolismo da água pedirmos para sermos purificados.


Cabe aqui dizer, que o “Senhor, tende piedade” não pertence necessariamente ao ato penitencial. Este se dá após a absolvição do padre e é um canto que clama pela piedade de Deus. Daí ser um erro omiti-lo após o ato penitencial quando este é cantando.


5. Hino de Louvor


Espécie de salmo composto pela Igreja, o glória é uma mistura de louvor e súplica, em que a assembléia congregada no Espírito Santo, dirige-se ao Pai e ao Cordeiro. É proclamado nos domingos – exceto os do tempo da quaresma e do advento – e em celebrações especiais, de caráter mais solene. Pode ser cantado, desde que mantenha a letra original e na íntegra.


6. Oração da Coleta


Encerra o rito de entrada e introduz a assembléia na celebração do dia.
“Após o convite do celebrante, todos se conservam em silêncio por alguns instantes, tomando consciência de que estão na presença de Deus e formulando interiormente seus pedidos. Depois o sacerdote diz a oração que se costuma chamar de ‘coleta’, a qual a assembléia dá o seu assentimento com o ‘Amém’ final” (IGMR 32).
Dentro da oração da coleta podemos perceber os seguintes elementos: invocação, pedido e finalidade.


O Rito da Palavra


O Rito da Palavra é a segunda parte da missa, e também a segunda mais importante, ficando atrás, somente do Rito Sacramental, que é o auge de toda celebração.


Iniciamos esta parte sentados, numa posição cômoda que facilita a instrução. Normalmente são feitas três leituras extraídas da Bíblia: em geral um texto do Antigo Testamento, um texto epistolar do Novo Testamento e um texto do Evangelho de Jesus Cristo, respectivamente. Isto, porém, não significa que será sempre assim; às vezes a 1ª leitura cede espaço para um outro texto do Novo Testamento, como o Apocalipse, e a 2ª leitura, para um texto extraído dos Atos dos Apóstolos; é raro acontecer, mas acontece… Fixo mesmo, apenas o Evangelho, que será extraído do livro de Mateus, Marcos, Lucas ou João.


1. 1.Primeira Leitura


Como já dissemos, a primeira leitura costuma a ser extraída do Antigo Testamento.


Isto é feito para demonstrar que já o Antigo Testamento previa a vinda de Jesus e que Ele mesmo o cumpriu (cf. Mt 5,17). De fato, não poucas vezes os evangelistas citam passagens do Antigo Testamento, principalmente dos profetas, provando que Jesus era o Messias que estava para vir.


O leitor deve ler o texto com calma e de forma clara. Por esse motivo, não é recomendável escolher os leitores poucos instantes antes do início da missa, principalmente pessoas que não têm o costume de freqüentar aquela comunidade. Quando isso acontece e o “leitor”, na hora da leitura, começa a gaguejar, a cometer erros de leitura e de português, podemos ter a certeza de que, quando ele disser: “Palavra do Senhor”, a resposta da comunidade, “Graças a Deus”, não se referirá aos frutos rendidos pela leitura, mas sim pelo alívio do término de tamanha catástrofe!


Ora, se a fé vem pelo ouvido, como declara o Apóstolo, certamente o leitor deve ser uma pessoa preparada para exercer esse ministério; assim, é interessante que a Equipe de Celebração seja formada, também, por leitores “profissionais”, ou seja, especial e previamente selecionados.


2. 2.Salmo Responsorial


O Salmo Responsorial também é retirado da Bíblia, quase sempre (em 99% dos casos) do livro dos Salmos. Muitas comunidades recitam-no, mas o correto mesmo é cantá-lo… Por isso uma ou outra comunidade possui, além do cantor, um salmista, já que muitas vezes o salmo exige uma certa criatividade e espontaneidade, uma vez que as traduções do hebraico (ou grego) para o português nem sempre conseguem manter a métrica ou a beleza do original.


Assim, quando cantado, acaba lembrando um pouco o canto gregoriano e, em virtude da dificuldade que exige para sua execução, acaba sendo simplesmente – como já dissemos – recitado (perdendo mais ainda sua beleza).


3. 3.Segunda Leitura


Da mesma forma como a primeira leitura tem como costume usar textos do Antigo Testamento, a segunda leitura tem como característica extrair textos do Novo Testamento, das cartas escritas pelos apóstolos (Paulo, Tiago, Pedro, João e Judas), mais notadamente as escritas por São Paulo.


Esta leitura tem, portanto, como objetivo, demonstrar o vivo ensinamento dos Apóstolos dirigido às comunidades cristãs.
A segunda leitura deve ser encerrada de modo idêntico ao da primeira leitura, com o leitor exclamando: “Palavra do Senhor!” e a comunidade respondendo com: “Graças a Deus!”.


4. 4.Canto De Aclamação Ao Evangelho


Feito o comentário ao Evangelho, a assembléia a se põe de pé, para aclamar as palavras de Jesus. O Canto de Aclamação tem como característica distintiva a palavra “Aleluia”, um termo hebraico que significa “louvai o Senhor”. Na verdade, estamos felizes em poder ouvir as palavras de Jesus e estamos saudando-O como fizeram as multidões quando Ele adentrou Jerusalém no domingo de Ramos.
Percebemos, assim, que o Canto de Aclamação, da mesma forma que o Hino de Louvor, não pode ser cantado sem alegria, sem vida. Seria como se não confiássemos Naquele que dá a vida e que vem até nós para pregar a palavra da Salvação. O Canto deve ser tirado do lecionário, pois se identifica com a leitura do dia, por isso não se pode colocar qualquer música como aclamação, não basta que tenha a palavra aleluia.


Comprovando este nosso ponto de vista está o fato de que durante o tempo da Quaresma e do Advento, tempos de preparação para a alegria maior, também a palavra “Aleluia” não aparece no Canto de Aclamação ao Evangelho.


5.5.Evangelho


Antes de iniciar a leitura do Evangelho, se estiver sendo feito uso de incenso, o sacerdote ou o diácono (depende de quem for ler o texto), incensará a Bíblia e, logo a seguir, iniciará a leitura do texto.


O texto do Evangelho é sempre retirado dos livros canônicos de Mateus, Marcos, Lucas e João, e jamais pode ser omitido. É falta gravíssima não proceder a leitura do Evangelho ou substituí-lo pela leitura de qualquer outro texto, inclusive bíblico.


Ao encerrar a leitura do Evangelho, o sacerdote ou diácono profere a expressão: “Palavra da Salvação!” e toda a comunidade glorifica ao Senhor, dizendo: “Glória a vós, Senhor!”. Neste momento, o sacerdote ou diácono, em sinal de veneração à Palavra de Deus, beija a Bíblia (rezando em silêncio: “Pelas palavras do santo Evangelho sejam perdoados os nossos pecados”) e todo o povo pode voltar a se sentar.


6.6.Homilia


A homilia nos recorda o Sermão da Montanha, quando Jesus subiu o Monte das Oliveiras para ensinar todo o povo reunido. Observe-se que o altar já se encontra, em relação aos bancos onde estão os fiéis, em ponto mais alto, aludindo claramente a esse episódio.


Da mesma forma como Jesus ensinava com autoridade, após sua ascensão, a Igreja recebeu a incumbência de pregar a todos os povos e ensinar-lhes a observar tudo aquilo que Cristo pregou. A autoridade de Cristo foi, portanto, passada à Igreja.


A homilia é o momento em que o sacerdote, como homem de Deus, traz para o presente aquela palavra pregada por Cristo há dois mil anos. Neste momento, devemos dar ouvidos aos ensinamentos do sacerdote, que são os mesmos ensinamentos de Cristo, pois foi o próprio Cristo que disse: “Quem vos ouve, a mim ouve. Quem vos rejeita, a mim rejeita” (Lc 10,16). Logo, toda a comunidade deve prestar atenção às palavras do sacerdote.


A homilia é obrigatória aos domingos e nas solenidades da Igreja. Nos demais dias, ela também é recomendável, mas não obrigatória.


7.7.Profissão De Fé (Credo)


Encerrada a homilia, todos ficam de pé para recitar o Credo. Este nada mais é do que um resumo da fé católica, que nos distingue das demais religiões. É como que um juramento público, como nos lembra o PE Luiz Cechinatto.


Embora existam outros Credos católicos, expressando uma única e mesma verdade de fé, durante a missa costuma-se a recitar o Símbolo dos Apóstolos, oriundo do séc. I, ou o Símbolo Niceno-Constantinopolitano, do séc. IV. O primeiro é mais curto, mais simples; o segundo, redigido para eliminar certas heresias a respeito da divindade de Cristo, é mais longo, mais completo. Na prática, usa-se o segundo nas grandes solenidades da Igreja.


8.8.Oração Da Comunidade


A Oração da Comunidade ou Oração dos Fiéis, como também é conhecida, marca o último ato do Rito da Palavra. Nela toda a comunidade apresenta suas súplicas ao Senhor e intercede por todos os homens.


Alguns pedidos não devem ser esquecidos pela comunidade:


As necessidades da Igreja
As autoridades públicas
A paz e a salvação do mundo inteiro
As necessidades da Comunidade Local


A introdução e o encerramento da Oração da Comunidade devem ser feitas pelo sacerdote. Quando possível, devem ser feitos espontaneamente. As preces podem ser feitas pelo comentarista, mas o ideal é que sejam feitas pela equipe de Liturgia, ou ainda pelos próprios fiéis. Cada prece deve terminar com expressões como: “Rezemos ao Senhor”, entre outras, para que a comunidade possa responder com: “Senhor, escutai a nossa prece” ou “Ouvi-nos, Senhor”


Quando o sacerdote conclui a Oração da Comunidade, dizendo, por exemplo: “Atendei-nos, ó Deus, em vosso amor de Pai, pois vos pedimos em nome de Jesus Cristo, vosso Filho e Senhor nosso”. a assembléia encerra com um: “Amém!”.


Rito Sacramental


Na liturgia eucarística atingimos o ponto alto da celebração. Durante ela a Igreja irá tornar presente o sacrifício que Cristo fez para nossa salvação. Não se trata de outro sacrifício, mas sim de trazer à nossa realidade a salvação que Deus nos deu. Durante esta parte a Igreja eleva ao Pai, por Cristo, sua oferta e Cristo dá-se como oferta por nós ao Pai, trazendo-nos graças e bênçãos para nossas vidas.


É durante a liturgia eucarística que podemos entender a missa como uma ceia, pois afinal de contas nela podemos enxergar todos os elementos que compõem uma: temos a mesa – mais propriamente a mesa da Palavra e a mesa do pão. Temos o pão e o vinho, ou seja, o alimento sólido e líquido presentes em qualquer ceia. Tudo conforme o espírito da ceia pascal judaica, em que Cristo instituiu a eucaristia.


E de fato, a Eucaristia no início da Igreja era celebrada em uma ceia fraterna. Porém foram ocorrendo alguns abusos, como Paulo os sinaliza na Primeira Carta aos Coríntios. Aos poucos foi sendo inserida a celebração da palavra de Deus antes da ceia fraterna e da consagração. Já no século II a liturgia da Missa apresentava o esquema que possui hoje em dia.


Após essa lembrança de que a Missa também é uma ceia, podemos nos questionar sobre o sentido de uma ceia, desde o cafezinho oferecido ao visitante até o mais requintado jantar diplomático. Uma ceia significa, entre outros: festa, encontro, união, amor, comunhão, comemoração, homenagem, amizade, presença, confraternização, diálogo, ou seja, vida. Aplicando esses aspectos a Missa, entenderemos o seu significado, principalmente quando vemos que é o próprio Deus que se dá em alimento. Vemos que a Missa também é um convívio no Senhor.


A liturgia eucarística divide-se em: apresentação das oferendas, oração eucarística e rito da comunhão.


1. Apresentação das Oferendas


Apesar de conhecida como ofertório, esta parte da Missa é apenas uma apresentação dos dons que serão ofertados junto com o Cristo durante a consagração. Devido ao fato de maioria das Missas essa parte ser cantada não podemos ver o que acontece durante esse momento. Conhecendo esses aspectos poderemos dar mais sentido à celebração.


Analisemos inicialmente os elementos do ofertório: o pão o vinho e a água. O que significam? De fato foram os elementos utilizados por Cristo na última ceia, mas eles possuem todo um significado especial:


1) o pão e o vinho representam a vida do homem, o que ele é, uma vez que ninguém vive sem comer nem beber;


2) representam também o que o homem faz, pois ninguém vai à roça colher pão nem na fonte buscar vinho;


3) em Cristo o pão e o vinho adquirem um novo significado, tornando-se o Corpo e o Sangue de Cristo. Como podemos ver, o que o homem é, e o que o homem faz adquirem um novo sentido em Jesus Cristo.


E a água? Durante a apresentação das oferendas, o sacerdote mergulha algumas gotas de água no vinho. E o porquê disso? Sabemos que no tempo de Jesus os judeus bebiam vinho diluído em um pouco de água, e certamente Cristo também devia fazê-lo, pois era verdadeiramente homem. Por outro lado, a água quando misturada ao vinho adquire a cor e o sabor deste. Ora, as gotas de água representam a humanidade que se transforma quando diluída em Cristo.


Os tempos da preparação das oferendas:


a) Preparação do altar


“Em primeiro lugar prepara-se o altar ou a mesa do Senhor, que é o centro de toda liturgia eucarística, colocando-se nele o corporal, o purificatório, o cálice e o missal, a não ser que se prepare na credência”(IGMR 49).


b) Procissão das oferendas


Neste momento, trazem-se os dons em forma de procissão. Lembrando que o pão e o vinho representam o que é o homem e o que ele faz, esta procissão deve revestir-se do sentimento de doação, ao invés de ser apenas uma entrega da água e do vinho ao sacerdote.


c) Apresentação das oferendas a Deus


O sacerdote apresenta a Deus as oferendas através da fórmula: Bendito sejais… e o povo aclama: Bendito seja Deus para sempre! Este momento passa despercebido da maioria das pessoas devido ao canto do ofertório. O ideal seria que todo o povo participasse desse momento, sendo o canto usado apenas durante a procissão e a coleta fosse feita sem as pessoas saírem de seus locais. O canto não é proibido, mas deve procurar durar exatamente o tempo da apresentação das oferendas, para que o sacerdote não fique esperando para dar prosseguimento à celebração.


d) A coleta do ofertório


Já nas sinagogas hebraicas, após a celebração da Palavra de Deus, as pessoas costumavam deixar alguma oferta para auxiliar as pessoas pobres. E de fato, este momento do ofertório só tem sentido se reflete nossa atitude interior de dispormos os nossos dons em favor do próximo. Aqui, o que importa não é a quantidade, mas sim o nosso desejo de assim como Cristo, nos darmos pelo próximo. Representa o nosso desejo de aos poucos, deixarmos de celebrar a eucaristia para nos tornarmos eucaristia.


e) O lavar as mãos


Após o sacerdote apresentar as oferendas ele lava suas mãos. Antigamente, quando as pessoas traziam os elementos da celebração de suas casas, este gesto tinha caráter utilitário, pois após pegar os produtos do campo era necessário que lavasse as mãos. Hoje em dia este gesto representa a atitude, por parte do sacerdote, de tornar-se puro para celebrar dignamente a eucaristia.


f) O Orai Irmãos…


Agora o sacerdote convida toda assembléia a unir suas orações à ação de graças do sacerdote.


g) Oração sobre as Oferendas


Esta oração coleta os motivos da ação de graças e lança no que segue, ou seja, a oração eucarística. Sempre muito rica, deve ser acompanhada com muita atenção e confirmada com o nosso amém!


2. A Oração Eucarística


É na oração eucarística em que atingimos o ponto alto da celebração. Nela, através de Cristo que se dá por nós, mergulhamos no mistério da Santíssima Trindade, mistério da nossa salvação:
“A oração eucarística é o centro e ápice de toda celebração, é prece de ação de graças e santificação. O sacerdote convida o povo a elevar os corações ao Senhor na oração e na ação de graças e o associa à prece que dirige a Deus Pai por Jesus Cristo em nome de toda comunidade. O sentido desta oração é que toda a assembléia se una com Cristo na proclamação das maravilhas de Deus e na oblação do sacrifício” (IGMR 54).


a) Prefácio


Após o diálogo introdutório, o prefácio possui a função de introduzir a assembléia na grande ação de graças que se dá a partir deste ponto. Existem inúmeros prefácios, abordando sobre os mais diversos temas: a vida dos santos, Nossa Senhora, Páscoa etc.


b) O Santo


É a primeira grande aclamação da assembléia a Deus Pai em Jesus Cristo. O correto é que seja sempre cantado, levando-se em conta a maior fidelidade possível à letra da oração original.


c) A invocação do Espírito Santo


Através dele Cristo realizou sua ação quando presente na história e a realiza nos tempos atuais. A Igreja nasce do espírito Santo, que transforma o pão e o vinho. A Igreja tem sua força na Eucaristia.


d) A consagração


Deve ser toda acompanhada por nós. É reprovável o hábito de permanecer-se de cabeça baixa durante esse momento. Reprovável ainda é qualquer tipo de manifestação quando o sacerdote ergue a hóstia, pois este é um momento sublime e de profunda adoração. Nesse momento o mistério do amor do Pai é renovado em nós. Cristo dá-se por nós ao Pai trazendo graças para nossos corações. Daí ser esse um momento de profundo silêncio.


e) Preces e intercessões


Reconhecendo a ação de Cristo pelo Espírito Santo em nós, a Igreja pede a graça de abrir-se a ela, tornando-se uma só unidade. Pede para que o papa e seus auxiliares sejam capazes de levar o Espírito Santo a todos. Pede pelos fiéis que já se foram e pede a graça de, a exemplo de Nossa Senhora e dos santos, os fiéis possam chegar ao Reino para todos preparados pelo Pai.


f) Doxologia Final


É uma espécie de resumo de toda a oração eucarística, em que o sacerdote tendo o Corpo e Sangue de Cristo em suas mãos louva ao Pai e toda assembléia responde com um grande “amém”, que confirma tudo aquilo que ela viveu. O sacerdote a diz sozinho.


3. Rito da Comunhão


A oração eucarística representa a dimensão vertical da Missa, em que nos unimos plenamente a Deus em Cristo. Após alcançarmos a comunhão com Deus Pai, o desencadeamento natural dos fatos é o encontro com os irmãos, uma vez que Cristo é único e é tudo em todos. Este é o momento horizontal da Missa. Tem também esse momento o intuito de preparar-nos ao banquete eucarístico.


a) O Pai-Nosso


É o desfecho natural da oração eucarística. Uma vez que unidos a Cristo e por ele reconciliados com Deus, nada mais oportuno do que dizer: Pai nosso… Esta oração deve ser rezada em grande exaltação, se for cantada, deve seguir exatamente as palavras ditas por Cristo, quando as ensinou aos discípulos. Após o Pai Nosso segue o seu embolismo, ou seja, a continuação do último pensamento da oração. Segue aqui uma observação: o único local em que não dizemos “amém” ao final do Pai Nosso é na Missa, dada a continuidade da oração expressa no embolismo.


b) Oração pela paz


Uma vez reconciliados em Cristo, pedimos que a paz se estenda a todas as pessoas, presentes ou não, para que possam viver em plenitude o mistério de Cristo. Pede-se também a Paz para a Igreja, para que, desse modo, possa continuar sua missão. Esta oração é rezada somente pelo sacerdote.


c) O cumprimento da Paz


É um gesto simbólico, uma saudação pascal.  Por ser um gesto simbólico não há a necessidade em sair do local para cumprimentar a todos na Igreja. Se todos tivessem em mente o simbolismo expresso nesse momento não seria necessária a dispersão que o caracteriza na maioria dos casos. Também não é permitido que se cante durante esse momento, uma vez que deveria durar pouco tempo.


d) O Cordeiro de Deus


O sacerdote e a assembléia se preparam em silêncio para a comunhão. Neste momento o padre mergulha um pedaço do pão no vinho, representando a união de Cristo presente por inteiro nas duas espécies. A seguir todos reconhecem sua pequenez diante de Cristo e como o Centurião exclamam: Senhor, eu não sou digno de que entreis em minha morada, mas dizei uma só palavra e serei salvo. Cristo não nos dá apenas sua palavra, mas dá-se por amor a cada um de nós.


e) A comunhão


Durante esse momento a assembléia dirige-se à mesa eucarística. O canto deve procurar ser um canto de louvor moderado, salientando a doação de Cristo por nós. A comunhão pode ser recebida nas mãos ou na boca, tendo o cuidado de, no primeiro caso, a mão que recebe a hóstia não ser a mesma que a leva a boca. Aqueles que por um motivo ou outro não comungam, por não se encontrarem devidamente preparados (estado de graça santificante) é importante que façam desse momento também um momento de encontro com o Cristo, no que chamamos de Comunhão Espiritual. Após a comunhão segue-se a ação de graças, que pode ser feita em forma de um canto ou pelo silêncio, que dentro da liturgia possui sua linguagem importantíssima. O que não pode é esse momento ser esquecido ou utilizado para conversar com quem está ao nosso lado.


f) Oração após a comunhão


Infelizmente criou-se o mau costume em nossas assembléias de se fazer essa oração após os avisos, como uma espécie de convite apressado para se ir embora. Esta oração liga-se ainda a liturgia eucarística, e é o seu fechamento, pedindo a Deus as graças necessárias para se viver no dia-a-dia tudo que se manifestou perante a assembléia durante a celebração.


Ritos Finais


“O rito de encerramento da Missa consta fundamentalmente de três elementos: a saudação do sacerdote, a bênção, que em certos dias e ocasiões é enriquecida e expressa pela oração sobre o povo, ou por outra forma mais solene, e a própria despedida, em que se despede a assembléia, afim de que todos voltem ás suas atividades louvando e bendizendo o Senhor com suas boas obras” (IGMR 57).


a) Saudação


Para muitos, este momento é um alívio, está cumprido o preceito dominical. Mas para outros, esta parte é o envio, é o início da transformação do compromisso assumido na Missa em gestos e atitudes concretas. Ouvimos a Palavra de Deus e a aceitamos em nossas vidas. Revivemos a Páscoa de Cristo, assumindo também nós esta passagem da morte para a vida e unimo-nos ao sacrifício de Cristo ao reconhecer nossa vida como dom de Deus e orientando-a em sua direção.
 
b) AvisosSem demais delongas, este momento é o oportuno para dar-se avisos à comunidade, bem como para as últimas orientações do presidente da celebração.


c) Benção Final


Após, segue-se a bênção do sacerdote e a despedida. Para alguns liturgistas, esse momento é um momento de envio, pois o sacerdote abençoa os fiéis para que estes saiam pelo mundo louvando a Deus com palavras e gestos, contribuindo assim para sua transformação. Vejamos o porquê disso.


d) Despedida


Passando a despedida para o latim ela soa da seguinte forma: “Ite, Missa est”. Traduzindo-se para o português, soa algo como “Ide, tendes uma bênção e uma missão a cumprir”, pois em latim, missa significa missão ou demissão, como também pode significar bênção. Nesse sentido, eucaristia significa bênção, o que não deixa de ser uma realidade, já que através da doação de seu Filho, Deus abençoa toda a humanidade. De posse desta boa-graça dada pelo Pai, os cristãos são re-enviados ao mundo para que se tornem eucaristia, fonte de bênçãos para o próximo. Desse modo a Missa reassume todo seu significado.




Saiba sobre a Segunda União-Podem os fiéis divorciados, novamente casados, aproximar-se da Comunhão Eucarística?


Segunda União (Parte 1)





segunda_uniaoPodem os fiéis divorciados, novamente casados, aproximar-se da Comunhão Eucarística?


(Algumas recomendações e Sugestões pastorais)***


Pe. Dr. João Carlos Orsi
Doutor em Direito Canônico
Vigário-Judicial do Tribunal Interdiocesano de Sorocaba***


INTRODUÇÃO


A Igreja, como sacramento universal da salvação, está presente na história da humanidade, para testemunhar a presença salvadora e ressuscitada de Jesus Cristo. Dentro dessa missão salvadora está a condução dos fiéis para o Senhor.


Estando a Igreja inserida no mundo, sem ser do mundo, ela tem por missão responder aos mais diversos problemas humanos com os quais se depara. E, hoje, um desses grandes problemas vem a ser o dos casais divorciados e que se casam novamente. Fiel a Jesus Cristo e a sua palavra, a Igreja deve responder a essas questões, não se conformando simplesmente com o que o mundo quer e possa, mas deve sempre orientar os cristãos para o querer do Senhor em sua vida.


Assim é que, recentemente, a Igreja se tem dedicado a essa problemática dos casais divorciados e novamente casados. Neste nosso trabalho queremos, num primeiro momento, comentar a “CARTA AOS BISPOS DA IGREJA CATÓLICA A RESPEITO DA RECEPÇÃO DA COMUNHÃO EUCARÍSTICA POR FIÉIS DIVORCIADOS NOVAMENTE CASADOS”, da Congregação para a Doutrina da Fé, com a aprovação e ordenação do santo Padre João Paulo II, assinada no dia 14 de setembro de 1994, publicada no dia 15 de outubro do mesmo ano (Esta carta, como se verifica pelas notas 1-4, desde o início baseia-se sobre documentos pontifícios: Exortação Apostólica, de João Paulo II, Familiaris Consortio, nn. 79-84; Carta Encíclica de Paulo VI Humanae Vitae, n.º 29; bem como alguns documentos do Papa João Paulo II, Catecismo da Igreja católica, n. 1651; Carta às famílias, n. 5; Exortação Apostólica Reconciliatio et Poenitentia, n. 34; carta Encíclica Veritatis Splendor, n. 95). Em um segundo momento comentaremos também algumas recomendações e orientações pastorais para o efetivo acolhimento, na Igreja, desses irmãos nossos que tanto sofrem.


CARTA AOS BISPOS


O problema a respeito de casais divorciados e novamente casados é um problema atual, e, sem dúvida alguma, é interdisciplinar, isto é, dogmático, moral, jurídico, social e psicológico. Neste nosso trabalho nos limitaremos a um breve comentário e implicações dessa problemática.


Esta carta sublinha a necessidade de uma profunda humanidade e de um sincero amor com o qual as pessoas novamente casadas devem ser tratadas na Igreja católica quando diz: “os pastores são chamados a fazer sentir a caridade de Cristo e a materna solicitude da Igreja, acolhendo-os com amor, exortando-os a confiar na misericórdia de Deus e, com prudência e respeito, sugerindo-lhes caminhos concretos de conversão e participação na vida da comunidade eclesial. cientes, porém, de que a compreensão autêntica e a genuína misericórdia nunca andam separadas da verdade, os pastores tem o dever de recordar a estes fiéis a doutrina da Igreja a propósito da celebração dos sacramentos e em particular de recepção da Eucaristia” (Carta, nn. 2 e 3).


ELENCO DOS CASOS DEBATIDOS


A Carta afirma que “nos últimos anos em várias regiões foram propostas diversas soluções pastorais segundo as quais certamente não seria possível uma admissão geral dos divorciados novamente casados à comunhão eucarística, mas poderiam aproximar-se desta em determinados casos, quando segundo ao juízo da sua consciência a tal se considerassem autorizados” (Carta n. 3).


A seguir elenca cinco casos possíveis em que poderiam receber a Eucaristia:


1. Quando tivessem sido abandonados de modo totalmente injusto, embora se tivessem esforçado sinceramente para salvar o matrimônio precedente celebrado na Igreja;


2. Quando estivessem convencidos da nulidade do matrimônio anterior, mesmo não podendo demonstrá-la no foro externo;


3. Quando já tivesse transcorrido um longo período de reflexão e de penitência;


4. Quando não pudessem, por motivos moralmente válidos, satisfazer à obrigação da separação;


5. “Em alguns lugares também se propôs que, para examinar objetivamente a sua efetiva situação, os divorciados novamente casados deveriam encetar um colóquio com um sacerdote criterioso e entendido. Mas este sacerdote teria de respeitar a eventual decisão de consciência deles de se abeirarem da Eucaristia, sem que isso implicasse uma autorização oficial” (Carta, n. 3).


TRADIÇÃO CATÓLICA


A Carta reconhece que soluções pastorais análogas àquelas expostas acima, foram proposta por alguns Padres da Igreja e entraram em alguma medida também na prática. “Contudo elas jamais obtiveram o consenso dos Padres e de nenhum modo vieram a constituir a doutrina comum da Igreja nem a determinar a sua disciplina. Compete ao Magistério universal da Igreja, na fidelidade à Escritura e à Tradição, ensinar e interpretar autenticamente o depositum fidei” (Carta, n. 4).


É necessário todavia reafirmar a doutrina e a disciplina constante da Igreja, a respeito dos divorciados que contraem novo matrimônio, baseando-se sobre a Palavra de Jesus, que vive na Igreja e ao qual a Igreja é fiel (Mc. 10, 11-12): “quem repudia sua mulher e casa com outra comete adultério em relação à primeira; e se uma mulher repudia seu marido e casa com outro, comete adultério. Diante dessa afirmação evangélica, a Igreja constantemente durante todos os séculos… sustenta que não pode reconhecer como válida uma nova união se o primeiro matrimônio foi válido” (Carta, n. 4, 2).


Daí a seguinte norma: “Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objetivamente contrária à lei de Deus. por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persiste tal situação” [Carta, n.º 4, 2. Cf também O Catecismo da Igreja Católica, nn. 1650 e 1651. O Catecismo assim afirma: "São numerosos hoje, em todos os países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civilmente nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo (todo aquele que repudiar a sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira e se essa repudiar o seu marido e desposar outro comete adultério (Mc 10, 11-12), mantém-se firme em não considerar válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, colocam-se numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. portanto, não tem acesso à comunhão enquanto perdurar tal situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo, e se comprometem a viver numa continência completa" (Catecismo, n.º 1650). A respeito dos cristãos que vivem nessa situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar na vida da Igreja: sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade, em favor da justiça, a educarem os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus. (Família Consortio, n.º 84 Catecismo, n_7 1651)] . Esta norma não é punitiva, exprime antes uma situação objetiva que por si torna impossível o acesso à comunhão eucarística (cf. Carta, n. 4, 3).


Qual é então a solução possível para os que se casaram novamente, de um modo geral? A Carta afirma que… “o aceso à comunhão eucarística é aberto unicamente pela absolvição sacramental, que pode ser dada só aquele que, arrependido de ter violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo, está sinceramente disposto a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. isto tem como conseqüência, concretamente, que, quando o homem e a mulher, por motivos sérios como, por exemplo, a educação dos filhos não se podem separar, assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges” (Aqui a Carta, n. 4, 4 cita a Familiaris Consortio, n 84). Neste caso podem aproximar-se da comunhão eucarística, permanecendo firme todavia a obrigação de evitar o escândalo (Carta, n. 4, 4).


Nestes últimos 30 anos a questão sobre os divorciados que se casaram novamente foi tratada copiosamente. Centenas de jornalistas, escritores muitas vezes sem nenhuma formação e pouquíssima formação teológico-pastoral muitos teólogos, especialmente moralistas, e não poucos bispos escreveram sobre este assunto, com várias intenções e igual sucesso. Apesar de tudo “a Familiaris Consortio, n. 84, recorda a prática constante e universal, fundada na sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união” (FC, n 84) indicando os motivos da mesma. A Carta nos diz quais são estes motivos quando nos diz que a “estrutura da Exortação e o teor das palavras deixam entender claramente que tal prática, apresentada como vinculante, não pode ser modificada com base nas diferentes situações” (Carta, n. 5).


DIREITO DIVINO E CONSCIÊNCIA


O que devem fazer os pastores, segundo a Carta? Devem saber com segurança que aqueles que convivem habitualmente more uxorio com uma pessoa que não é a legítima esposa ou o legítimo marido, não podem receber a comunhão eucarística (Carta, n. 6, 1 e 4, 2).


Se uma pessoa em tal situação julgasse, de acordo com a sua consciência, que poderia se aproximar da eucaristia, os pastores e os confessores, dada a gravidade da matéria e as exigências do bem espiritual da pessoa e do bem comum de toda a Igreja tem o grave dever de adverti-lo de que tal juízo de consciência está em evidente contraste com a doutrina da Igreja (O Código de Direito Canônico, Cânon 978, § 2, citado na nota 11 da Carta, de fato afirma: “O confessor, como ministro da Igreja, ao administrar o sacramento, atenha-se fielmente à doutrina do magistério e às normas dadas pela autoridade competente”).


Existe ainda uma nova prescrição dada aos pastores, a de que devem recordar esta doutrina no ensinamento a todos os fiéis que lhes estão cofiados. Até hoje muitos permaneceram em silêncio em relação a esse problema, outros se desculpavam de sua ignorância. A partir desta carta todos são obrigados a ensinar esta doutrina a todos os fiéis.


Este fato não significa que os divorciados estejam excluídos da vida comunitária da Igreja. pelo contrário, a Carta exorta a que sejam acompanhados pastoralmente e convidados a participar da vida eclesial na medida em que isso seja compatível com as disposições do direito canônico sobre as quais a Igreja não possui qualquer poder de dispensa (O Catecismo da Igreja católica no n.º 1640 afirma:
“o vínculo matrimonial é, pois, estabelecido pelo próprio Deus, de modo que o casamento realizado e consumado entre batizados jamais será dissolvido. Este vínculo que resulta do ato humano livre dos esposos e da consumação do casamento é uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria divina (cf. CIC, cân. 1141)”). Por outro lado, os pastores devem esclarecer aos fiéis interessados que a participação na vida da Igreja não se reduz exclusivamente à questão da recepção da Eucaristia. Os fiéis devem ser ajudados a aprofundar a sua compreensão a respeito do valor da participação no Sacrifício de Cristo na Missa, a respeito da comunhão espiritual, da oração, da meditação da palavra de Deus e das obras de caridade e de justiça (Carta, n. 6, 2, citando a Familiaris Consortio, n. 84).


A carta mais uma vez se volta para a consciência pessoal do divorciado ao afirmar que é errada a sua convicção de poder receber a comunhão eucarística “porque pressupõe normalmente que se atribua à consciência pessoal o poder de decidir, em última instância, com base na própria convicção (Veritatis Splendor, n. 55), sobre a existência ou não do matrimônio anterior e do valor da nova união. Mas tal atribuição é inadmissível (Carta, n.º 7, citando o cân 1985, § 2, que afirma: Ainda que o matrimônio anterior tenha sido nulo ou dissolvido por qualquer causa não é lícito contrair outro antes que conste legitimamente e com certeza a nulidade ou a dissolução do primeiro).


O consentimento pelo qual se constitui o matrimônio é uma situação especificamente eclesial e social, pública (Carta, n. 8): “o matrimônio, enquanto imagem da união esponsal entre Cristo e sua Igreja, e núcleo de base e fator importante na vida da sociedade civil, constitui essencialmente uma realidade pública (Carta, n. 7). Portanto o juízo da consciência sobre a própria situação matrimonial não diz respeito apenas a uma relação imediata entre o homem e Deus, como se pudesse prescindir daquela mediação eclesial que inclui também as leis canônicas que obrigam em consciência. Não reconhecer este aspecto eclesial significaria negar, de fato, que o matrimônio existe como realidade da Igreja, quer dizer, como sacramento (Carta, n. 8).


SOLUÇÃO DE “FORO EXTERNO”


Para a Congregação para a Doutrina da Fé, permanece um único caso que se deve levar em consideração, ou seja, daqueles que estão subjetivamente certos em consciência que o matrimônio anterior, irremediavelmente destruído, jamais fora válido.


Ainda que a pessoa esteja certa subjetivamente da nulidade de seu casamento anterior, todavia a Carta afirma que se deve “certamente discernir, através da via de foro externo estabelecida pela Igreja, se objetivamente existe tal nulidade do matrimônio” (Carta, n. 9).


As fontes que conduzem à solução de foro externo são as seguintes: o texto da Familiaris Consortio (n.º 84) e dois cânones do Código de Direito Canônico (Cânon 1536, § 2, e Cânon 1679).


Discorramos um pouco a respeito destes dois cânones. A primeira fonte é o cânon 1536, § 2, segundo o qual existem “novos caminhos para demonstrar a nulidade do matrimônio precedente, procurando assim excluir, quanto possível, qualquer distância entre a verdade verificável no processo e a verdade objetiva conhecida pela reta consciência” (Carta, n. 9, 1). A mesma coisa afirma o novo Código dos Cânones das igrejas Orientais, no Cânon 1217, § 2 ()cf. Texto original do c. 1536, § 2). Portanto, os novos caminhos que podem ter força de prova são:


1. a confissão judicial;


2. a declaração da parte;


3. que o juiz deve avaliar conjuntamente com as outras circunstâncias da causa;4. o fato que tudo isso não tenha ainda a força de prova plena;


5. a necessidade de acrescentar outros elementos para valorá-las de modo definitivo (Comentando o c. 1536, § 2, assim afirma Thomas G., Doran: “cuando se trata de uma causa que afecta al bien público, el juez no puede considerar alcanzada la necessaria certeza moral basándose sólo en una confesión judicial ou en declaraciones de las partes, si no están corroboradas por outros elementos. Sin embargo, si los outros elementos probatórios de la causa corroboran totalmemente la confesión judicial o las declaraciones, en el sentido de que no hay una contradicción sustancial, estas pueden ser tomadas por el juez como parte de los elementos probatorios que él valora para llegar a una decisíon”. Comentário Exegético al Código de Derecho Canónico, EUNSA. Vol. IV/2, p. 1300).


A segunda fonte é o Cânon 1679 (cf. Texto original do cânon 1679). Neste Cânon se prevê:


1. uma situação na qual não existam provas plenas;


2. que o juiz se sirva, se for possível, de testemunhas que atestam a credibilidade das partes;


3. O juiz, para ter a certeza moral, deverá usar de indícios e subsídios.


Requer-se portanto uma confissão judicial ou uma descrição detalhada do caso, confirmada também, se for necessário, com o juramento pessoal da parte inocente. A credibilidade desta pessoa, a sua honestidade e a sua confiabilidade serão consolidadas por outros testemunhos de honestidade da pessoa em causa, acrescentando assim outros elementos, ou sejam indícios ou subsídios.


Existe todavia uma questão de fundo que é a seguinte: o problema da nulidade do primeiro matrimônio, do qual fala a carta no n.º 9, pode ser resolvido de acordo com as supostas regras em qualquer circunstância? Parece-nos que a Carta é muito clara quando afirma que a nulidade do primeiro matrimônio deve ser resolvida no foro externo, como já dissemos acima. Além de Mons. M. Francesco Pompedda, decano da Rota Romana, afirmam que o uso da via interna não é necessária, nem aceitável, notáveis canonistas como Ignacio Gordon, Joaquim Calvo, o Cardeal Pericle Felici, os quais desenvolveram seus trabalhos independentemente um do outro (M. F. Pompedda. II Processo canoonico di nullità di matrimonio: legalismo o legge di carità?, in lus Ecclesiae 1 (1989) 446; I. Gordon, Nuvus Processus nullitatis matrimonii: iter cum adnotationibus, Romae, 1983; J Calvo, in Code of Canon Law Annoted, Montreal, 1993; Card. Pericle Felici, Formalitates juridicae et aestimatio probationum, in Communicationes 9 (1977) 180-181).


Permanece porém a dificuldade, pois o texto do n.º 9 da Carta,, falando do escopo destes novos caminhos para demonstrar a nulidade do matrimônio anterior, como já vimos, diz que se deve procurar excluir quanto possível, qualquer distância entre a verdade verificável no processo e a verdade objetiva conhecida pela reta consciência (Carta, n. 9). Jamais devem existir dois caminhos: aquele verificável no processo, e aquele objetivo conhecido pela reta consciência. Deve-se excluir qualquer distância entre estas duas verdades: esta o quanto for possível evitar a distância entre a certeza sobre a nulidade do próprio matrimônio e a impossibilidade de ser demonstrada no foro externo, a Familiaris Consortio (n. 84) e a Carta (n. 8 e n. 9) sublinham a obrigação que tem, o fiel, de se submeter à exigências do foro externo.


RECOMENDAÇÕES E SUGESTÕES PASTORAIS


A Carta nos lembra que será “necessário que os pastores e a comunidade dos fiéis sofram e amem unido às pessoas interessada para que possam reconhecer também no seu fardo o jugo suave e o fardo leve de Jesus. O seu fardo não é suave e leve enquanto pequeno ou insignificante, mas torna-se leve porque o Senhor e juntamente com Ele toda a Igreja o compartilha, é dever da ação pastoral, que há de ser desempenhada com total dedicação, oferecer esta ajuda fundada conjuntamente na verdade e no amor” (Carta, n. 10).


Diante desse apelo é que o Pontifício Conselho para a Família realizou, entre os dias 22 a 25 de janeiro de 1997, a XIII Assembléia Plenária, sobre o tema Pastoral dos divorciados novamente casados (A íntegra do texto foi publicada na edição portuguesa do L’Osservatore Romano, n. 10, do dia 8 de março de 1997, p. 8. Doravante vetaremos como Doc.). Nesta ocasião foi debatida a grave problemática que preocupa toda a Igreja, diante do crescimento contínuo do triste fenômeno do divórcio que se tomou uma verdadeira praga social (Afirma o documento que em muitos países os divórcios tornaram-se verdadeira praga social (cf. Gaudium et Spes, 47) A estatística está a indicar um crescimento contínuo dos fracassos, também entre aqueles que estão unidos na Sacramento do matrimônio. este preocupante fenômeno leva a considerar as suas numerosas causas, entre as quais o desinteresse do estado acerca da estabilidade do matrimônio e da família, uma legislação permissiva sobre o divórcio e a influência negativa dos mas media) e das organizações internacionais, a insuficiente formação cristã dos fiéis Doc., p. 8.).


Na conclusão dos trabalhos foram redigidas algumas recomendações e sugestões pastorais.


O documento parte do princípio do apreço que a Igreja tem pelo sacramento do matrimônio, e de sua riqueza para o próprio casal, para a sociedade e para a Igreja (Devemos exprimir a nossa fé no sacramento do matrimônio… constatamos que o Sacramento do matrimônio é uma riqueza para o próprio casal, para a sociedade e para a Igreja Esta realidade redunda em benefício de todos os casais.Doc., p. 8).


A Igreja, permanecendo fiel aos princípios doutrinais a respeito da indissolubilidade do matrimônio, reconhece que os insucessos na vida matrimonial são “fonte de sofrimento quer para os homens de hoje, quer sobretudo para aqueles que vêem desvanecer o projeto do seu amor conjugal”(Doc., p. 8).



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Diante disso, o documento estima a que os pastores… “cuidem daqueles que sofrem as consequências do divórcio, sobretudo dos filhos; preocupem-se com todos, e, sempre em harmonia com a verdade do matrimônio e da família, procurem aliviar a ferida infligida ao sinal da aliança de Cristo com a Igreja” (Idem. O Papa João Paulo II, no discurso proferido durante os trabalhos da Assembléia Plenária ressaltou que Estes homens e essas mulheres saibam que a Igreja as ama, não está longe deles e sofre pela sua situação. Os divorciados novamente casados são e permanecem seus membros, porque recebram o batismo e conservam a fé cristã).


Por outro lado, a Igreja não pode permanecer indiferente diante dessas situações que se multiplicam, nem pode ceder diante de um costume,… “fruto de uma mentalidade que desvaloriza o matrimônio enquanto empenho único e indissolúvel, bem como não pode aprovar tudo aquilo que é contrário à natureza própria do matrimônio” (Doc., p. 8).


Não basta porém denunciar os erros, mas a Igreja, que é sacramento universal da salvação, quer utilizar todos os meios afim de que se possa sustentar as pessoas que vivem em situação irregular.


O documento, insistindo para que se tenha sempre presente a solidariedade que a comunidade deve ter com os casais separados e novamente casados, a importância da virtude da misericórdia, que respeita a verdade do matrimônio, a confiança na lei de deus e nas disposições da Igreja, que protegem amorosamente o matrimônio e a família, um espírito animado pela esperança, para ajudar a redescobrir o valor e o significado do matrimônio cristão e da vida conjugal, propõe três objetivos para se redescobrir o valor e o significado do matrimônio cristão e da vida conjugal, ou seja, a fidelidade, o apoio às famílias em dificuldade e o acompanhamento espiritual desses casais separados.


Quanto ao primeiro objetivo, a fidelidade, o documento propõe que se desenvolvam, por parte de toda a comunidade cristã, os meios para sustentar a fidelidade ao sacramento do matrimônio, com um constante empenho que tenha em vista:


- cuidar da preparação e da celebração do sacramento do matrimônio;


- dar toda a sua importância à catequese sobre o valor e o significado do amor conjugal e familiar;


- acompanhar os leres na vida quotidiana (pastoral familiar, recurso à vida sacramental, educação cristã dos filhos, movimentos familiares, etc.);


- encorajar e ajudar os cônjuges separados ou divorciados, que estão sozinhos, a permanecerem fiéis aos deveres do seu matrimônio;


- preparar um Diretório dos Bispos sobre a pastoral familiar(cf. FC, n. 66), onde ainda não tenha sido realizado;


- cuidar da preparação do clero e, em particular, dos confessores, a fim de que formem as consciências segundo as leis de deus e da Igreja sobre a vida conjugal e familiar;


- promover a formação doutrinal dos agentes pastorais; encorajar a oração litúrgica por aqueles que estão em dificuldade no seu matrimônio;


- difundir estas indicações pastorais, também mediante “brochuras” sobre a situação dos divorciados que contraíram novas núpcias (cf. Doc., p. 8).


O segundo objetivo visa a apoiar as famílias em dificuldade. O documento incentiva os pais, a fim de que apoiem os filhos casados, os irmãos e as irmãs, para que circundem os casais a sua fraternidade, e os amigos para que ajudem os seus amigos.


O documento ainda observa que:


1. os filhos de separados e divorciados devem ser objeto de uma atenção especial por parte da catequese;


2. dar uma assistência pastoral para aqueles que se dirigem ou poderiam se dirigir ao juízo dos tribunais Eclesiásticos, ajudando-os a tomar em consideração a possível nulidade do seu matrimônio;


3. fazer tudo o que for possível para ajudar os casais em dificuldade a chegar a uma reconciliação, e para tanto não se deve esquecer que muitas vezes as dificuldades matrimoniais podem degenerar em drama, se os esposos não tem a vontade ou a possibilidade de abrir-se, o quanto antes, com uma pessoa (sacerdote ou leigo competente), para se deixarem ajudar a superar os problemas.


O terceiro objetivo propõe que estes casais devam gozar de uma assistência e um acompanhamento espiritual adequados. O documento afirma que “quando os cristãos divorciados passam á união civil, a Igreja, fiel ao ensinamento de Nosso Senhor (cf. Mc. 10, 2-9) não pode exprimir sinal, público ou privado, que pareça uma legitimação da nova união”(Doc., p. 8). E continua o documento a afirmar que “constata-se com freqüência, que a experiência do fracasso precedente pode provocar a necessidade do pedido da misericórdia de Deus e da própria salvação. é necessário que os que contraíram novas núpcias dêem prioridade à regularização da sua situação na comunidade eclesial visível, impelidos pelo desejo de responder ao amor de Deus, se disponham para um caminho destinado a fazer superar qualquer desordem. A conversão, porém, pode e deve começar sem demora, já no estado existencial em que cada um se encontra”( Doc., p. 8).


A seguir o documento apresenta uma série de sugestões pastorais, porquanto sendo o Bispo, juntamente com os sacerdotes seus colaboradores, testemunha e guardião do sinal matrimonial, e desejoso de conduzir o seu povo rumo à salvação e à verdadeira felicidade, não deixará de:


a) exprimir a fé da Igreja no sacramento do matrimônio e recordar as diretrizes para uma preparação e uma celebração frutuosa;


b) mostrar o sofrimento da Igreja diante dos fracassos dos matrimônios e sobretudo diante das conseqüências para s filhos;


c) exortar e ajudar os divorciados que permaneceram sozinhos a serem fiéis ao sacramento do seu Matrimônio (FC, n. 83);


d) convidar os divorciados envolvidos numa nova união a:


- reconhecer a sua situação irregular, que comporta um estado de pecado e a pedir a Deus a graça de uma verdadeira conversão;


- observar as exigências elementares da justiça para com o seu cônjuge no sacramento e para com os seus filhos;


- tomar consciência das próprias responsabilidades nestas uniões;


- iniciar imediatamente um caminho rumo a Cristo o único que poderá por fim a essa situação mediante um diálogo de fé com o novo parceiro, para um progresso comum rumo à conversão, requerida pelo batismo, e sobretudo mediante a oração e a participação nas celebrações litúrgicas, não esquecendo, porém, que eles, enquanto divorciados novamente casados, não podem receber os Sacramentos da Penitência e da Eucaristia


e) conduzir a comunidade cristã a uma compreensão mais aprofundada da importância da piedade eucarística como por exemplo, a visita o SS. Sacramento, a Comunhão espiritual, a adoração do Santíssimo;


f) fazer meditar sobre o sentido do pecado, levando os fiéis a compreenderem melhor o sacramento da Reconciliação;


g) estimular uma compreensão adequada da contrição e da cura espiritual, que pressupõem também o perdão dos outros, a reparação e o empenho efetivo no serviço ao próximo (cf. Doc., p. 8).


CONCLUSÃO


Estes dois documentos nos mostram de um lado, a fidelidade da Igreja à vontade de Cristo e, de outro, a sua misericórdia, dentro da verdade e do amor, para aqueles que carregam algum pesado fardo.


Assim é que a Carta nos diz que “na ação pastoral dever-se-á realizar todo o esforço para que seja bem compreendido que não se trata de nenhuma discriminação, mas apenas de fidelidade absoluta à vontade de cristo que restabeleceu e de novo nos confiou a indissolubilidade do matrimônio como do Criador” (Carta, n. 10).


Foi visando aos fiéis que se encontram em situação matrimonial irregular e para que sejam fortificados no amor de Cristo e da Igreja é que foram estabelecidas estas recomendações e orientações pastorais, as quais constituem princípios gerais que se devem adequar, evidentemente, a cada situação particular ou mesmo cultural de cada povo (O documento afirma que essas recomendações e sugestões poderão ser úteis para concretizar as orientações pastorais e para as adequar às situações particulares).

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Casamentos que podem ser considerados nulos




Casamentos que podem ser considerados nulos – EB (Parte 1)





terminar-namoroA Cruz dos Recasados:


Em síntese: O presente artigo considera os impedimentos que tor­nam nulo o casamento e mostram como devem proceder as pessoas que julgam ter contraído um casamento nulo. A Igreja não anula um casa­mento validamente contraído e carnalmente consumado, mas pode de­clarar nulo o matrimônio que haja sido contraído com impedimento dirimente (anulante).


O Pe. Vitor Gropelli publicou um livro intitulado “A Cruz dos Recasados”1, em que aborda a situação das pessoas que, infelizes no seu casamento, vivem sós ou se unem a outrem sem a bênção de Deus. A obra é muito oportuna, pois oferece uma palavra de reconforto a tais pessoas e abre-lhes perspectivas geralmente pouco conhecidas. Com efeito; um casamento fracassado pode ter sido nulo em sua origem mes­ma, porque contraído com algum impedimento dirimente (anulante). Quan­do alguém julga que seu matrimônio se enquadra em algum dos casos de impedimento dirimente, pode procurar o tribunal eclesiástico e pedir a investigação da validade ou não de tal matrimônio.


Visto que o assunto é de grande atualidade, vão, a seguir, transcri­tas as páginas dos capítulos V e VI da obra atinente a problemática.


CAPITULO V


QUANDO O MATRIMÔNIO É NULO?


A Igreja, como também o direito civil, estabelece algumas condições para que o sacramento do matrimônio seja válido. Assim, há deter­minadas condições, chamadas juridicamente impedimentos dirimentes, que, quando ocorrem, tornam o ato da celebração sem efeito. Isso signi­fica que, teoricamente, alguns casamentos são nulos ou inválidos apesar de terem sido celebrados com grande pompa e na frente de inúmeras testemunhas. O Código de Direito Canônico (CDC) chama impedimento dirirnente o que impede que o matrimônio seja válido. Os cânones 1083-1094 são dedicados a essa matéria.


Quais são, então, os impedimentos que tornam nulo o casamento? Vamos apresentá-los de forma resumida para que todos os conheçam e possam tirar suas conclusões.


1) O impedimento dirimente da idade  (cânone 1083)


O homem que não tenha ainda 16 anos completos e a mulher an­tes que tenha 14 anos completos não podem contrair matrimônio válido. Não são raros os casos de adolescentes forçados a casar antes da idade impeditiva por terem tido uma suposta relação sexual. Conheci pessoal­mente gente que declarou falsamente idade superior dos filhos para con­seguir realizar o casamento. Infelizmente, isso acontece muitas vezes.


Portanto, as pessoas que foram vítimas desse crime e se casaram sem obter uma legítima dispensa do impedimento da idade devem saber que seu matrimônio nunca existiu como sacramento.


2) A impotência coeundi (sexual)   (cânone 1084)


Essa impotência consiste na impossibilidade física ou psíquica, quer relativa quer absoluta, de se ter uma relação sexual completa com o próprio cônjuge. Para que o ato se torne nulo  é  necessário que a impotência coeundi seja antecedente ao matrimônio e perpetua, relativa ou absolu­ta. A esterilidade não impede que o matrimônio seja válido.


3) A existência de outro matrimônio religioso   (cânone 1085)


Esse cânone afirma que “tenta invalidamente contrair matrimônio quem está ligado pelo vinculo de matrimônio anterior, mesmo que esse matrimônio não tenha sido consumado”. Isso porque o matrimônio validamente celebrado é indissolúvel e dura até a morte de um dos côn­juges. Já encontrei uma pessoa que admitiu ter casado três vezes na Igreja sem se ter dado conta da lei da Igreja. Falou-me isso tendo ao lado a terceira esposa enquanto me perguntava: “O que devo fazer, agora?”


As duas esposas anteriores estavam vivas e, possivelmente, casadas com outros.


Como isso aconteceu? Creio que por falta de diligência na hora de pedir a certidão de batismo ou de registrar nela o casamento acontecido. De fato, no registro dos batizados deve ser anotado o casamento acon­tecido para evitar que alguém minta e case de novo. As vítimas desse engano são vítimas também da pouca solicitude de nossas secretarias paroquiais.


Certa vez, alguém me alertou que um conhecido seu estava para casar de novo em outra cidade. Deu-me os dados do primeiro matrimô­nio e fui conferir nos livros da paróquia onde tinha sido celebrado. Levei um susto quando li que eu tinha sido o presidente da cerimônia a pedido do vigário. Tentei em vão tomar as providências do caso. A segunda es­posa conhecia os antecedentes do noivo? Não saberia dizer. Mais um matrimônio nulo.


4) Impedimento de disparidade de culto (cânone 1086)


Como prescreve o cânone 1086, é inválido o matrimônio entre duas pessoas, uma das quais católica, e outra não batizada, que tenha sido celebrado sem a devida dispensa do impedimento.


 


5) Impedimento da ordem sagrada (cânone 1087 e 1088)


E nulo o matrimônio de sacerdote, diácono celibatário e diácono permanente (cânone 1087) e de religiosos (as) ligados por voto público perpétuo de castidade (cânone 1088), que seja realizado sem a devida autorização (dispensa) da Igreja.


6) Impedimento de rapto (cânone 1089)


Se um dos dois e seqüestrado (raptado) a fim de realizar casamen­to, não pode existir matrimônio enquanto permanecer a situação de rapto.


7) Impedimento de crime (cânone 1090)


É inválido o matrimônio de quem, “com intuito de contrair matrimô­nio com determinada pessoa, matar o cônjuge dessa pessoa ou o pró­prio cônjuge” (cânone 1090). Isso, infelizmente, não é fantasia, pois já aconteceu várias vezes. A dispensa desse impedimento só pode ser con­cedida pela Santa Se”.


8) Impedimento de consanguinidade  (cânone 1091)


É absolutamente nulo o matrimônio entre pais e filhos, avós e ne­tos e irmãos e irmãs. Sem a devida dispensa da Igreja, é nulo também o matrimônio entre tios e sobrinhos e entre primeiros primos, quer dizer, quando um ou os dois pais de um noivo são irmãos de um ou dois pais do outro.


9) Impedimento de afinidade (cânone 1092)


A afinidade é a relação existente entre os cônjuges validamente casados e os consangüíneos do outro. Este impedimento torna sempre inválido o matrimônio entre um dos dois e os ascendentes ou descen­dentes do outro. Quer dizer que os viúvos não podem casar validamente com sogro, sogra, enteado, enteada.


10) Impedimento de pública honestidade (cânone 1093)


É parecidocom o impedimento de afinidade. Só que o impedimen­to de pública honestidade se dá quando os dois convivem sem ter casa­do (concubinato notório ou público) ou dentro de um matrimônio invalido. Nesse caso, não pode haver matrimônio válido entre o homem ou a mu­lher e eventuais filhos ou pais do companheiro.


11) Parentesco legal  (cânone 1094)


É nulo o casamento entre o adotante e o adotado ou entre um des­tes e os parentes próximos do outro.


Além dos impedimentos, outras circunstâncias colaboram para que o matrimônio não seja válido.


12) Falta de consentimento (cânone 1095)


Assim reza o cânone 1095:


“São incapazes de contrair matrimônio: 1-os que não tem suficien­te uso da razão; 2- Os que tem grave falta de discrição de juízo a respeito dos direitos e obrigações essenciais do matrimônio, que se devem mutu­amente dar e receber; 3-os que são incapazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio, por causa de natureza psíquica”.


As circunstâncias previstas por este cânone são mais freqüentes do que se magma. São elas que mais aparecem nos tribunais eclesiás­ticos quando se dá entrada ao processo para a declaração de nulidade.


13)  A ignorância a respeito da essência do matrimônio (c. 1096)


O cânone 1096 define como desconhecimento da essência do ma­trimônio o do “consórcio permanente entre homem e mulher, ordenado a procriação da prole por meio de alguma cooperação sexual”.


14)  O erro de pessoa (cânone 1097)


Isso se dá quando alguém pensa que esta casado com urna pes­soa, quando na realidade se trata de outra.


15) O dolo perpetrado (cânone 1098)


Isso acontece quando alguém é enganado por dolo perpetrado por outro, a fim de “obter o consentimento matrimonial, a respeito de alguma qualidade” pessoal que não existe, cuja falta “possa perturbar gravemen­te o consórcio da vida conjugal”.


16)  Alguma condição negativa (cânone 1102)


A exclusão voluntária e consciente de filhos ou a firme vontade de não viver até a morte o matrimônio o torna inválido.


17) Medo e violência (cânone 1103)


Reza o cânone 1103:


“É inválido o matrimônio contraído por violência ou por medo grave proveniente de causa externa, ainda que não dirigido para extorquir o consentimento, quando, para dele se livrar, alguém se veja obrigado a contrair o matrimônio”.


Assim, como foi possível constatar, os casos ou as circunstâncias que podem tornar nulo o matrimônio são muitos e complexos. Por isso, um aprofundamento dirigido poderá ajudar os casais a sanar os erros e a recuperar a liberdade sacrificada num casamento inválido ou nulo. É opor­tuno divulgar o que a Igreja diz a respeito de casamento nulo para dar condição aos fiéis de discernir o que devem fazer para poder alcançar a declaração de nulidade do primeiro matrimônio.


Casamentos que podem ser considerados nulos – EB (Parte 2)



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CAPITULO VI


COMO CONTACTAR O TRIBUNAL ECLESIÁSTICO


O que deve fazer quem acredita ter sérios motivos para duvidar da validade de seu matrimônio? Quais devem ser os primeiros passos para iniciar o processo de nulidade?


Há pouca informação a respeito do procedimento a ser adotado para a declaração de nulidade de um matrimônio. Quando uma pessoa acha que seu matrimônio, embora celebrado perante o representante da Igreja, não foi válido, o que deve ela fazer ? Nem sempre os sacerdotes e suas secretarias paroquiais sabem informar corretamente, deixando as pessoas agoniadas e confusas. Portanto, é necessário divulgar o mais pos­sível quer os impedimentos que tornam nulo o matrimônio, quer o acesso ao tribunal eclesiástico, que a o órgão responsável para realizar o processo..


O que é um tribunal eclesiástico?


A expressão tribunal eclesiástico pode ata assustar levando as pessoas a imaginar que se trate de algo complicado, como vêem nos processos e julgamentos que aparecem em muitos filmes e seriados de TV.


Na realidade, o tribunal eclesiástico a um órgão formado por urna equipe (colegiado) de três juizes (cânone 1425). Porém, se em primeira instância não for possível formar o colegiado de juizes, a Conferência Episcopal pode autorizar o bispo a entregar a causa a um único juiz sa­cerdote  (cânone 1425 § 4).


Quem trabalha no processo?


Durante o processo, intervêm sempre o defensor do vínculo (cânone 1432) e o notário (cânone 1437). Cabe ao defensor do vinculo a defesa do vinculo matrimonial e ao notário assinar as atas. Sem a assinatura do notário as atas devem ser consideradas nulas.


Como começa e se desenvolve o processo?


A introdução da causa a feita por meio de um pedido escrito (libelo) de uma das partes, a qual solicita a declaração de nulidade do matrimô­nio (petitum) a partir de uma resumida descrição dos fatos e das provas (cânone 1504).


O presidente do colegiado, após uma tentativa de reconciliação entre os cônjuges (cânone 1676), tem o prazo de um mês para aceitar ou rejeitar, por decreto, o libelo (cânone 1505). Caso o decreto não seja dado dentro de um mês, passados dez dias depois do prazo, considera-­se o libelo admitido (cânone 1506).


Depois disso, o presidente deve decretar que a citação seja comunicada a parte requerente, ao outro cônjuge e ao defensor do vin­culo (cânone 1677).


Passados quinze dias após a notificação, o presidente terá mais dez dias para publicar o decreto e dar continuidade ao processo. Se a outra parte não responder a solicitação, o processo pode continuar após a declaração de sua ausência (cânone 1592).


As provas que dizem respeito a presumível nulidade do matrimô­nio são colhidas durante o interrogatório das partes, das testemunhas e dos peritos. As partes não tem direito de assistir ao interrogatório das testemunhas e dos peritos (cânone 1678).


Os depoimentos devem ser registrados durante as audiências. Uma vez terminada a instrutória, o juiz deve publicar as atas (cânone 1598).


Se a sentença de nulidade for afirmativa, ela deve ser publicada e transmitida ao tribunal de apelação. O tribunal de segunda instância de­vera confirmar ou rejeitar com um decreto (cânone 1617) a sentença re­cebida.


Quando se conseguir uma dupla decisão em favor da nulidade do matrimônio, as partes poderão celebrar um novo matrimônio religioso, pois se entende que o primeiro nunca existiu.


Em que consiste o libelo?


O libelo é o pedido escrito que a parte demandante faz para solici­tar a abertura do processo para a declaração de nulidade do matrimônio. Seu conteúdo compreende:


· Os dados pessoais da parte demandante e da parte demandada (endereço, profissão, religião, etc.);


· exposição dos fatos que podem justificar o pedido. Trata-se de um breve histórico, claro e objetivo, de como nasceu o amor, a decisão de casar, como foi vivido o relacionamento dentro do ma­trimônio, como se chegou a separação;


· documentos vários: certidão de casamento religioso e civil, docu­mentos relativos a separação;


· rol de cinco testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.


Nem toda separação leva necessariamente a declaração de nuli­dade. Existem casos em que o matrimônio foi celebrado validamente. Portanto, seria um desgaste e uma perda de tempo iniciar um processo sabendo que não dará em nada. Para evitar este risco, é bom que as pessoas interessadas procurem a orientação de um sacerdote ou de um advogado.


Qual é a duração e quanto custa o processo?


A duração do processo é bem mais curta do que geralmente acon­tece nos processos civis. Ela depende da disponibilidade de tempo dos envolvidos: o casal, suas testemunhas, os juizes. O calendário das audiências é estabelecido de acordo com essa disponibilidade. Podemos di­zer que um processo bem-sucedido pode durar cerca de um ano no Tri­bunal de Primeira Instância. A demora pode depender, as vezes, da falta de tribunais e do número grande de processos em andamento.


As vezes, encontram-se pessoas que chegam a fazer o pedido anos depois da separação e quando já começaram um novo namoro. Nesse caso elas tem pressa em conseguir a declaração de nulidade. Um tribu­nal eclesiástico não pode levar em conta a pressa da parte demandante.


O custo do processo é relativamente baixo. O peso do trabalho é sustentado por gente gabaritada que merece receber uma recompensa por sua participação. Mesmo que juizes, notário e defensor do vinculo não visem ao lucro, eles são profissionais que precisam de receber retri­buições pelo trabalho sano que desenvolvem e que exige plena dedicação. Como não formam nenhuma associação de voluntariado que trabal­ha de graça, para eles também vale o que diz o evangelho: “O operário é digno do seu salário” (Lc 10, 7). Além disso, há outras despesas conexas com o trabalho de um tribunal.


A CNBB estabelece tabelas de custos para determinar qual será a contribuição econômica da parte demandante e os honorários de quem trabalha nos processos.


De pessoas comprovadamente pobres não são cobradas as des­pesas do processo. A Igreja local prevê para elas urna ajuda de custo especial chamada patrocínio gratuito.


 




 




 



Qualquer erro invalida o matrimônio?




Não, não é qualquer erro que pode ser causa da nulidade do matrimônio. Tem de tratar-se de algum ponto bem importante para a constituição da comunhão de vida que é o matrimônio. Vamos expor, muito sinteticamente, os casos previstos pela legislação da Igreja:


A) ERRO SOBRE O PRÓPRIO MATRIMÔNIO, enquanto instituição, quer dizer, tal como ele querido por Deus e regulamentado pela Igreja. É o que chamamos de “erro de direito”. Lembremos que o casamento é um pacto, mediante o qual os cônjuges se comprometem a formar uma comunhão da vida toda, que tende a ser fecunda. Ainda mais, conforme a doutrina da Igreja, expressa no cânon 1056, essa comunhão é necessariamente uma e indissolúvel; e, para os cristãos, é um sacramento. Quantos, porém, pensam atualmente de modo diferente? Sobretudo, após a introdução da lei civil do divórcio. Quantos casam pensando que, “se não der certo, a gente parte para uma outra”? Há, nesses casos, verdadeiro consentimento matrimonial?


O problema não é fácil de resolver. A legislação canônica faz uma distinção fundamental: não é o mesmo pensar do que querer. Eu posso pensar que o matrimônio se pode dissolver, mas isso não significa necessariamente que eu queira que ele seja dissolvido de fato. Pode até acontecer exatamente o contrário, ou seja, que, pensando que o matrimônio é dissolúvel, eu queira que o meu matrimônio dure para toda a vida. É desta distinção que deriva a norma do código canônico: “O erro a respeito da unidade, da indissolubilidade ou da dignidade sacramental do matrimônio, contanto que não determine a vontade, não vicia o consentimento matrimonial” (cân. 1099)


B) ERRO SOBRE A IDENTIDADE DA PESSOA. É algo tão óbvio que quase não precisa de explicação. Se André quer casar com Maria e, no momento de casar, quem dá o “sim” é Joana, é evidente que André não consentiu em unir sua vida com a de Joana. O caso é, porém, pouco menos do que teórico.


Contudo, mais do que a identidade física, deveríamos olhar a identidade moral das pessoas, ou seja, o que chamamos comumente de personalidade. Ora, quando a personalidade de um cônjuge se revela completamente diferente de como era conhecida antes do casamento, pode-se dizer que o consentimento matrimonial do cônjuge que errou é verdadeiro? Não acabou por casar com uma pessoa inexistente, que formou em sua imaginação? Ao nosso modo de ver, nesse caso, poderia ser invocado, como causa de nulidade o erro sobre a pessoa de que trata o cânon 1097 §1. O problema está em terminar o limite entre o que é apenas uma qualidade, mas não muda fundamentalmente a personalidade, e a própria personalidade. A dificuldade, porém, não nos deve impedir de reconhecer que pode haver matrimônios nulos por erro sobre a personalidade do cônjuge.


C) ERRO SOBRE AS QUALIDADES DA PESSOA. Aqui o caso se complica. Sempre existe margem de erro. Há, por exemplo, quem pensa que sua noiva é rica e acaba resultando que é de condição bastante modesta; um outro acha que ela será uma boa ama de casa, e acaba comprovando que nem sequer sabe fritar ovos; um outro ainda acredita que sua noiva é virgem, mas está rotundamente errado. Por sua vez, uma moça acha que seu noivo é muito responsável, mas, quando casa, percebe que ele é incapaz de organizar a própria vida e que tem de receber tudo prontinho; uma outra o imagina muito atencioso, mas, após o casamento ele passa a comportar-se grosseiramente. Os casos se podem multiplicar à vontade. Até onde se pode invocar o erro sobre uma qualidade acidental, que não muda basicamente a personalidade, para dizer que um casamento foi nulo? O Código de Direito Canônico resolve a questão declarando que a nulidade existe se o erro for em relação a “uma qualidade direta e principalmente visada” (cân.1097§2). Ou seja, quando se faz muita questão de que essa qualidade exista no parceiro com que se vai unir a vida.


D) UM ERRO DOLOSO. A nova legislação canônica ainda introduziu uma norma nova sobre o erro acerca das qualidades de uma pessoa. Pode acontecer que alguém nem sequer pense sobre uma qualidade concreta- por exemplo, sobre uma doença contagiosa, ou melhor, sobre a ausência dela. É claro que não se pode falar então de que visasse direta e principalmente a essa qualidade (a saúde). Mas não há dúvida de que essa doença (por exemplo, sífilis) perturba gravissimamente a convivência conjugal. Suponhamos agora que aquele que sofre essa doença a oculte propositadamente até o momento do casamento. Pois bem, para prevenir esses casos, o Código de Direito Canônico declara: “Quem contrai enganado por dolo perpetrado para obter o consentimento matrimonial, e essa qualidade, por sua natureza, possa perturbar gravemente o consórcio de vida conjugal, contrai invalidamente”. Além do exemplo que já demos (a doença grave contagiosa), pode-se pensar em outros, como o crime inafiançável, a existência de filhos nascidos de outras uniões etc.


HORTAL, J. Casamentos que nunca deveriam ter existido: uma solução pastoral. Ed. Loyola: São Paulo, 1987. p.18-20